Condições gerais de adesão
CONDIÇÕES GERAIS DE ADESÃO
O disposto nas presentes condições gerais de adesão (“Condições de Adesão”) é aplicável e rege o contrato celebrado entre a Lifeprogym, Lda, com sede na Zona Industrial II de Penafiel – Lugar da Boavista – 4560-323 Penafiel, sob o número de pessoa coletiva 509011390 (“Playlife”), e o cliente (“Cliente”), devidamente identificado no formulário de adesão (“Formulário de Adesão”), relativamente ao acesso e utilização pelo Cliente das instalações, equipamentos e serviços dos clubes explorados pela Lifeprogym, Lda (“Clubes”).
OBJETO
O Contrato tem como objeto o acesso aos Clubes da Playlife pelo Cliente e respetiva utilização das instalações, equipamentos e serviços de acordo com os serviços contratados, regulados no Manual de Operações, Regulamento Interno e respetivas Condições de Adesão.
1. CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
A Playlife é totalmente livre para análise, aceitação ou recusa de pedidos de adesão efetuados pelo Cliente. A adesão efetuada pelo Cliente através do preenchimento do “Formulário de Adesão” é automaticamente aceite, embora possa ser recusada pela Playlife, no prazo de 5 dias contados da data da referida adesão, caso em que o contrato se extinguirá automaticamente sem pagamento de qualquer indemnização pela Playlife, sendo devolvidos ao cliente todos os montantes por este pago.
2. SERVIÇOS, MODALIDADES DE ADESÃO E ALTERAÇÕES
2.1. Serviços e Modalidades de Adesão. A PlayLife dispõe de diversos serviços e modalidades de adesão que se encontram identificados no Manual de Operações.
2.2. Seguro de Acidentes Pessoais. A adesão aos serviços PlayLife obriga à contratação do Seguro de Acidentes Pessoais, de acordo com as condições especificas do respetivo serviço que se encontram descritas no Manual de Operações e em observância do artigo 17.º da Lei 39/2012, de 28 de agosto.
2.3. Acesso aos Clubes. Salvo indicação em contrário no Formulário de Adesão, a adesão do Cliente abrange todos os Clubes da rede Playlife existentes a cada momento durante o período de vigência do Contrato.
2.4. Alteração de Serviço e/ou Modalidade de Adesão.
2.4.1. Alterações pelo Cliente. É permitido ao Cliente, a todo o momento e sem custos adicionais, solicitar a alteração de serviço e/ou modalidade de Adesão desde que a nova modalidade de adesão tenha data de vigência igual ou superior à data de vigência do serviço anteriormente contratado;
2.4.2. Alterações pela Playlife. Fruto de eventuais alterações na política comercial da Playlife, esta reserva-se o direito de alterar, adicionar, substituir ou eliminar a todo o momento, serviços e/ou Modalidades de Adesão, que produzirão efeitos a partir do mês seguinte à data da afixação da alteração nos Clubes, o que o Cliente reconhece e aceita.
3. ACESSO E UTILIZAÇÃO DOS CLUBES
3.1. Horário. Os horários de funcionamento dos Clubes, que podem variar de Clube para Clube, encontram-se afixado em local visível nos mesmos, podendo ser alterados a todo o momento pela Playlife. Caso ocorra uma alteração dos horários de funcionamento dos Clubes, a Playlife compromete-se a afixá-los com a devida antecedência em local visível no(s) Clubes(s) respetivos.
3.2. Regulamento Interno e Manual de Operações. A utilização das instalações, equipamentos e materiais dos Clubes pelo Cliente deve ser feita a todo o momento em estrita observância do Regulamento Interno e Manual de operações dos Clubes afixado nas suas instalações, sendo obrigação do Cliente a sua consulta regular para se informar de eventuais alterações. O Regulamento Interno e o Manual de Operações podem variar de Clube para Clube, em função das especificidades de cada um.
3.3. Cartão de Cliente. De forma a permitir o acesso às instalações dos Clubes, será emitido com a celebração do Contrato um dispositivo de acesso, para uso exclusivo pelo Cliente, de natureza pessoal e intransmissível (“Cartão de Cliente”), que deverá ser por este apresentado, junto dos torniquetes de entrada dos Clubes, antes de cada utilização por razões de segurança e verificação. O Cliente deve manter o Cartão de Cliente em local seguro e de acesso restrito. Caso o Cliente suspeite que um terceiro não autorizado tomou posse do seu Cartão de Cliente, deve avisar de imediato a Playlife. O Cartão de Cliente poderá ser bloqueado pela Playlife nos termos previstos nestas Condições, nomeadamente em caso de não cumprimento da obrigação de pagamento das prestações ou cessação do contrato. Qualquer renovação ou nova emissão do cartão de cliente será suportada por este.
3.4. Fotografia. O Cliente autoriza que a Playlife capte uma fotografia sua que servirá, exclusivamente, para garantir a identificação do Cliente perante os funcionários da Playlife e o controlo de acesso às instalações dos Clubes.
3.5. Limitações à utilização dos Clubes. A utilização de parte ou da totalidade das instalações dos Clubes pode ser limitada pela Playlife, para efeitos de realização de atividades pontuais (tais como obras, manutenção, competições, seminários, filmagens, etc.), comprometendo-se a Playlife a avisar os Clientes dessa limitação com a devida antecedência, através de mensagem afixada nos Clubes em local visível, e sem que essa limitação confira ao Cliente o direito a qualquer compensação nem a exonerar-se, ainda que parcialmente, da obrigação de pagamento da prestação.
3.6. Personal training. Poderão existir nos Clubes indivíduos devidamente credenciados pela Playlife (“Personal Trainers”), disponíveis para serem contratados pelo Cliente, caso aqueles o aceitem, para a realização de sessões de personal
training, isto é, sessões de treino acompanhado e individualizado (“Personal Training”).
3.6.1. Serviços adicionais.
3.6.2. Cacifo. São disponibilizados, como parte integrante da adesão, cacifos para utilização (em número limitado e por ordem de chegada), pelo Cliente, enquanto este estiver a frequentar as instalações dos Clubes. A Playlife não assume qualquer obrigação de guarda dos bens colocados pelo Cliente no cacifo, não se responsabilizando, na medida do permitido pela legislação aplicável, em caso de perda, furto ou roubo;
3.6.3. Estacionamento. Em alguns Clubes, podem existir lugares de estacionamento (em número limitado e por ordem de chegada) para utilização, pelo Cliente. A Playlife não assume qualquer obrigação de guarda do veículo do Cliente, não se responsabilizando, na medida do permitido pela legislação aplicável, em caso de perda, furto ou roubo.
4. DIREITOS DO CLIENTE
4.1. Direito de acesso às instalações, de acordo com os serviços contratados, com exceção das áreas cuja utilização a Playlife reserva, de forma permanente ou pontual.
4.2. Direito de utilização livre de todos os serviços e atividades incluídas na modalidade contratada e disponível no Ginásio, de acordo com os horários e regulamentos dos ginásios em vigor, com exceção daqueles cuja utilização a Playlife expressamente faça depender do pagamento de um montante adicional, livremente fixado pela Playlife.
5. DEVERES DO CLIENTE
5.1. Sem prejuízo de quaisquer outras obrigações contratuais ou legais, são deveres do Cliente:
5.1.1. Preenchimento do Formulário de Adesão. Preencher o Formulário de Adesão com informações completas, verdadeiras e atualizadas, comprometendo-se a atualizá-las de imediato, sempre que ocorra uma alteração nas mesmas;
5.1.2. Lei de Bases da atividade física e do desporto. Nos termos e para os efeitos do disposto na Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, deve o Cliente assegurar-se de que não possui nem revela quaisquer contraindicações para a prática da atividade física que pretende levar a cabo nos Clubes, assumindo a responsabilidade pelo incumprimento deste dever;
5.1.3. Cumprimento do Regulamento Interno dos Clubes. Conhecer e observar a todo o tempo o disposto no Regulamento Interno dos Clubes;
5.1.4. Recomendações da Playlife. Seguir as recomendações e/ou instruções que lhe forem fornecidas pela Playlife, diretamente ou através dos seus representantes, trabalhadores e/ou colaboradores;
5.1.5. Dever geral de urbanidade. Comportar-se com urbanidade nas relações com os trabalhadores, colaboradores e representantes dos Clubes, e ainda com os demais Clientes;
5.1.6. Pagamentos. Independentemente da utilização efetiva das instalações, equipamentos e/ou serviços, tem o Cliente de pagar à Playlife o valor correspondente aos Serviços e Modalidade de Adesão por contratados;
5.1.7. Utilização com finalidades lucrativas. Abster-se de utilizar as instalações e/ou equipamentos dos Clubes com finalidades lucrativas, exceto se previamente autorizado/a, por escrito, pela Playlife;
5.1.8. Profissionais não credenciados pela PlayLife. Abster-se de recorrer a terceiros, para a realização de Personal Training, Consulta de Nutrição, Fisioterapia ou afins, exceto se previamente autorizado, por escrito, pela Playlife;
5.1.9. Cartão de Cliente. Não ceder, por qualquer motivo, o Cartão de Cliente a terceiros.
6. PAGAMENTOS
6.1. Valor de Adesão. A adesão do Cliente está sujeita ao pagamento de uma taxa de adesão, de acordo com o disposto na lista de preços em vigor à data da adesão e no respetivo Formulário de Adesão.
6.2. Valor de Seguro de Acidentes Pessoais. A contratação do Seguro de Acidentes Pessoais implica o respetivo pagamento de acordo com o disposto na lista de preços em vigor à data da adesão e no respetivo Formulário de Adesão.
6.3. Pagamento Total ou em Prestações. No momento da contratação dos serviços pode o Cliente optar pelo pagamento total do valor do serviço e modalidade de adesão escolhidos ou pelo pagamento em prestações de 4 semanas.
6.3.1. Pagamento em prestações. A 1º Prestação é paga na data de celebração do contrato de adesão, a 2ª (segunda) prestação e seguintes vencem-se com 15 (quinze) dias de antecedência em relação ao período de utilização do serviço a que dizem respeito, sendo nessa data emitido pela PlayLife o pedido de pagamento via Débito Direto em Conta Bancária com data de cobrança para o 1º (primeiro) dia do período de utilização correspondente.
6.4. Atualização da lista de preços.
6.4.1. Atualização anual. Os preços constantes da lista de preços da Playlife serão atualizados anualmente (apenas para efeitos de aumentos), de forma automática, no mês de fevereiro, sem necessidade de aviso prévio ao Cliente. A atualização será efetuada de acordo com a taxa de variação média do índice harmonizado dos preços no consumidor nacional em janeiro, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, referente aos doze meses anteriores;
6.4.2. Política comercial. A Playlife reserva-se ao direito de alterar a todo o momento, com fundamento em alterações da sua política comercial, no aumento de custos da atividade, excesso de procura, alterações económicas, sociais e/ou políticas profundas na sociedade ou alterações legislativas, a sua lista de preços, mediante aviso prévio com 30 dias de antecedência.
6.5. Meios de pagamento. Quaisquer valores devidos pelo Cliente ao abrigo do presente Contrato deverão ser pagos através de débito direto em conta bancária aberta em nome do Cliente, devendo para o efeito preencher a informação necessária no Formulário de Adesão. Os direitos e obrigações
das Partes e da instituição de crédito depositária em matéria de débito direto encontram- se regulados no Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica, aprovado pelo DL 317/2009, de 30 de outubro e pelo Regulamento (UE) n.º 248/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 fev. 2014.
6.6. Falta de Pagamento. Quando o pagamento da prestação por débito direto não seja efetuado por motivo imputável ao Cliente ou à instituição de crédito por este indicada, a Playlife cobra o pagamento de uma taxa de devolução, de acordo com a lista de preços da Playlife em vigor à data do facto, a qual é devida por cada tentativa de cobrança de débito em conta bancária que não seja realizada com sucesso. Sem prejuízo do referido, o Cliente, desde já, expressamente autoriza a Playlife a proceder às cobranças por débito direto em conta bancária que se afigurem necessárias para a regularização dos montantes que se encontrem em dívida. Se o pagamento de qualquer quantia devida nos termos deste contrato estiver em mora por mais de 30 dias a contar do seu vencimento, consideram-se automaticamente vencidas todas as demais quantias devidas à Playlife.
6.7. Montante por Reativação. Na eventualidade de cessação do Contrato por resolução pela Playlife fundada em incumprimento legal ou contratual, será pelo Cliente devida a taxa de adesão em dobro, caso venha a inscrever-se novamente nos Clubes. O pagamento deste montante implica a remissão automática, pela Playlife de quaisquer montantes em dívida.
6.8. Devoluções. Caso haja lugar à devolução ao Cliente de qualquer montante, resultante de um lapso na cobrança de valores ou do cancelamento da adesão no âmbito do Direito ao Arrependimento abaixo previsto, a Playlife efetuará tal devolução no prazo máximo de 60 dias a contar da data em que detete o facto originador da obrigação de devolução ou da data em que a devolução lhe seja solicitada pelo Cliente.
7. VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. Adesão sem Compromisso. Nas Modalidades de Adesão sem Compromisso, o Contrato considera-se celebrado pelo período de 1 semana, o mesmo não se renova automaticamente.
7.2. Adesão com Compromisso. Nas Modalidades de Adesão com compromisso, o Contrato é celebrado por período igual ou superior a 4 semanas, renovando-se automaticamente no termo do seu período de vigência inicial por sucessivos períodos de 4 semanas.
7.3. Contagem de semanas. Para efeitos do Contrato, as semanas contam-se com referência à sexta-feira seguinte ao dia da semana em que ocorreu a adesão do Cliente.
8. SUSPENSÃO
8.1. Suspensão do serviço. A suspensão do serviço é permitida mediante apresentação de prova documental/atestado médico nos casos de doença grave, lesão grave e gravidez.
8.2. Valor em dívida. Não é permitido solicitar qualquer pedido de suspensão caso o cliente possua valores em dívida para com a Playlife, pelo que esses pedidos não serão considerados até à data da regularização dos valores em dívida.
8.3. Suspensão do pagamento. Qualquer suspensão no pagamento dos serviços contratados implica o prolongamento do período de vigência inicial ou de alguma das suas renovações por período igual ao período de suspensão de pagamento.
8.4. Casos Fortuitos ou de Força Maior. Caso ocorra um caso fortuito ou de força maior (como, por exemplo, decisões governamentais, inundações, incêndios, explosões, acidentes, guerras, requisições civis ou greves ou necessidade de realização de obras nos Clubes que não possam ser realizadas fora do horário normal de funcionamento do Clube e obriguem ao encerramento temporário deste) que impeça a Playlife de prestar, no todo ou em parte, serviços ao Cliente (“Caso Fortuito ou de Força Maior”), tal situação não confere ao Cliente o direito a qualquer compensação nem a exonerar-se ou a suspender, ainda que parcialmente, a obrigação de pagamento da prestação.
9. CESSAÇÃO DO CONTRATO
9.1. Cessação do contrato na data de vigência. As partes podem unilateralmente denunciar livremente o Contrato sem que haja lugar ao pagamento de qualquer valor por esse facto, desde que o façam com pelo menos 15 dias de antecedência em relação à data de vigência do contrato, data em que a denuncia produz efeitos. A denuncia não exonera o Cliente da obrigação de pagamento de qualquer valor que se vença até à data em que a denuncia produz efeito.
9.2. Incumprimento. Caso alguma das Partes incumpra qualquer umas das disposições do presente contrato, ou resultante dos termos legais aplicáveis (“Parte Inadimplente”), e esse incumprimento for considerado grave (aquele que pela sua gravidade ou reiteração, torne a subsistência do vinculo contratual inexigível para a outra Parte), no caso de não ser sanado pela Parte Inadimplente no prazo de 10 dias após comunicação escrita, que poderá ser realizada por correio eletrónico, pela outra Parte (“Parte Adimplente”), deverá entender-se que tal Parte Inadimplente se encontra numa situação de incumprimento definitivo, podendo a Parte Adimplente resolver o Contrato. A Parte Adimplente poderá ainda exigir uma indemnização pelos danos sofridos, nos quais se incluem honorários e despesas em advogados; caso seja a Playlife a Parte Adimplente, esta poderá recusar o acesso do Cliente às instalações dos Clube até à sanação da situação de mora e/ou incumprimento.
9.3. Resolução pela Playlife. Sem prejuízo de quaisquer outros fundamentos legais, pode a Playlife resolver o Contrato nas situações seguintes:
9.3.1. Mora. Mora superior a 30 dias no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária pelo Cliente;
9.3.2. Violação regulamentar ou contratual. Violação grave, pelo Cliente, do Regulamento Interno dos Clubes ou do disposto no presente Contrato;
9.3.3. Violação do dever de informação. Prestação de informações erróneas e/ou fraudulentas pelo Cliente à, designadamente no ato de adesão aos Clubes;
9.3.4. Violação de normas de conduta. Adoção de comportamentos que possam colocar em causa a segurança e/ou o bem-estar dos demais Clientes e dos representantes, trabalhadores ou colaboradores da Playlife, bem como comportamentos que causem danos materiais nas instalações e/ou equipamentos dos Clubes ou, de algum
modo, ponham em causa a reputação ou o bom nome dos Clubes ou da Playlife;
9.3.5. Cedência do Cartão de Cliente a terceiros. Cedência, a qualquer título, do Cartão de Cliente a terceiros, para utilização dos Clubes;
9.3.6. Consequências da resolução. Resolvido o Contrato pela Playlife, tem esta direito a exigir do Cliente o pagamento de todos os montantes vencidos e não pagos decorrentes da execução do Contrato, bem como uma indemnização por danos decorrentes do incumprimento e da resolução do Contrato (incluindo honorários e despesas de advogados).
9.4. Resolução pelo Cliente. Sem prejuízo de quaisquer outros fundamentos legais, o Cliente pode resolver o Contrato nas seguintes situações, sem que tenha, porém, direito a qualquer compensação por esse facto:
9.4.1. Direito ao arrependimento. Nos 14 dias seguintes à data de celebração do Contrato, sem necessidade de indicação do motivo, mediante carta registada com aviso de receção enviada para a sede social da Playlife, sendo-lhe devolvidos todos os montantes pagos em virtude da adesão aos Clubes, exceto se durante esse período utilizar os Clubes, caso em que não será devolvido qualquer montante entregue;
9.4.2. Alterações ao Contrato. No caso de se verificar uma alteração do Contrato ou dos preços fora do âmbito regulado pelas cláusulas 6.4.1. e 6.4.2., com a qual o Cliente não concorde, desde que manifeste o seu desacordo formalmente por escrito e resolva o Contrato até à data prevista para a entrada em vigor da alteração;
9.4.3. Cessação do Contrato de Adesão dentro do período de vigência. O Cliente pode cessar o Contrato na modalidade de Adesão com Compromisso, dentro do seu período de vigência, mediante comunicação escrita realizada à Playlife com uma antecedência não inferior a 15 dias à data da próxima prestação vincenda, data em que a cessação produzirá efeitos, desde que, como condição para tal cessação, o Cliente efetue o pagamento da Taxa de Cancelamento em vigor na lista de preços à data do respetivo Pedido de Cessação do Contrato. A Cessação de Contrato só produzirá efeito, caso o cliente não possua qualquer valor em divida para com a Playlife na data prevista para a respetiva cessação.
10. RESPONSABILIDADE DA PLAYLIFE
10.1. Responsabilidade. A responsabilidade da Playlife perante o Cliente, a título contratual e extracontratual, incluindo por atos e/ou omissões dos seus representantes, trabalhadores ou colaboradores, só existe nos casos em que tenha procedido com dolo ou culpa grave, encontrando-se limitada, na medida do permitido pela legislação aplicável, aos montantes pagos pelo Cliente no âmbito do Contrato.
11. DADOS PESSOAIS
11.1. Sujeição a Política de Privacidade. No preenchimento do Formulário de Adesão, serão solicitados ao Cliente determinados dados suscetíveis de o identificar (“Dados Pessoais”), que serão tratados pela Playlife, no estrito cumprimento da lei e de acordo com o disposto na Política de Privacidade do Site, disponível em: Política de Privacidade.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Notificações e comunicações. Para efeitos de gestão do Contrato, as comunicações do Cliente devem ser realizadas por escrito em formulário próprio fornecido pela Playlife ou por carta registada com aviso de receção. Todas as demais notificações e comunicações entre as Partes, que não prevejam particular forma, devem ser efetuadas por carta registada ou correio eletrónico, para os endereços referidos no Formulário de Adesão. As Partes devem notificar-se reciprocamente de qualquer alteração dos seus elementos de identificação, produzindo a alteração efeitos no prazo de 30 dias contados da data da notificação.
12.2. Prazos. Salvo estipulação em contrário, os prazos previstos no Contrato são contados de forma corrida.
12.3. Domicílio convencionado. As Partes convencionam, como local onde se têm por domiciliadas para o efeito de citação ou notificação em caso de litígio, as moradas que constam do Formulário de Adesão, suscetíveis de serem alteradas nos termos da cláusula 5.1.1.
12.4. Lei aplicável e foro. O Contrato rege-se pela lei Portuguesa e para a resolução de todo e qualquer diferendo ou litígio direta ou indiretamente relacionado com o mesmo, é territorialmente competente o Tribunal da Comarca de Porto Este, foro que as Partes convencionam com expressa renúncia a qualquer outro, por forma a que da escolha do tribunal não resultem graves inconvenientes para este.
12.5. Litígio. Em caso de litígio o Cliente pode ainda recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo geograficamente competente, a saber: CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo; Rua D. Afonso Henriques 1, 4700- 030 Braga. Mais informações em Portal do Consumidor: www.consumidor.pt
12.6. Invalidade das cláusulas. A invalidade de qualquer clausula deste contrato não afetará a validade das demais, nos termos do artigo 292º do Código Civil.
12.7. Erros, Omissões e lapsos. Os erros, omissões e lapsos constantes do presente contrato não afetam a validade do mesmo e não prejudicarão os direitos de qualquer das partes, obrigando-se as mesmas a corrigi-los logo que sejam detetados, para que a situação alcançada seja aquela que se apresentaria no caso de erro, omissão ou lapso não se ter verificado.